Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1059
Nº 1059/2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.260.709,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014
D E C R E T A:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 071011545113147490 - SEIDURB 0301 449051 2.000.000,00 211010618113427406 - SEGUP 0301 449051 1.050.355,53 662010612513416345 - DETRAN 0661 339015 1.130.524,50 662010612513416345 - DETRAN 0661 339030 488.915,20 662010612513416345 - DETRAN 0661 339039 366.960,00 662010618113426351 - DETRAN 0661 449052 1.802.955,90 662010618113426351 - DETRAN 0661 449092 420.998,10 TOTAL 7.260.709,23
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ