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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1056

Nº 1056/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 10.747.492,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.747.492,44 (Dez Milhões, Setecentos e Quarenta e Sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 111050412213056275 - Gab. Gov -Casa Civil 0101 339039 392.080,00 111060412213176307 - Gab. Gov -Casa Militar 0101 449092 50.949,85 131010412213906596 - SEAD 0101 339039 400.000,00 131010412613776719 - SEAD 0101 339139 106.920,00 131022884612974608 - Enc. SEAD 0101 329021 20.000,00 251020306213464487 - Enc. PGE 0101 459093 124.000,00 352010824413876725 - ASIPAG 0101 335043 99.000,00 532012233112016243 - IOE 0261 339049 40.000,00 542010812213696809 - IASEP 0261 449051 893.149,00 552012312212974535 - PRODEPA 0101 339005 100.000,00 552012312212974535 - PRODEPA 0101 339008 25.000,00 552012312613444249 - PRODEPA 0261 339039 800.000,00 552012312613444249 - PRODEPA 0661 449052 228.825,72 552012312613446358 - PRODEPA 0130 449014 41.000,00 552012312613446358 - PRODEPA 0130 449033 35.000,00 552012312613446358 - PRODEPA 0130 449039 1.153.114,05 552012312613446358 - PRODEPA 0130 449051 137.000,00 552012312613446358 - PRODEPA 0130 449052 2.102.085,42 552012333112016004 - PRODEPA 0101 339039 531.774,00 602010412212974534 - IDESP 0261 339030 300,00 602010412212974534 - IDESP 0261 339039 6.050,00 602010412212974534 - IDESP 0261 449052 17.244,40 652012412212974534 - FUNTELPA 0261 449052 150.000,00 842010927200009029 - IGEPREV 0101 319001 3.294.000,00 TOTAL 10.747.492,44

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 011010112213247381 - ALE 0101 449051 3.294.000,00 111060412213172031 - Gab. Gov - Casa Militar 0101 339030 50.949,85 131010412212974534 - SEAD 0101 339030 150.000,00 131010412213536813 - SEAD 0101 339039 20.000,00 131010412213906595 - SEAD 0101 339037 100.000,00 131010412213906595 - SEAD 0101 339039 150.000,00 131010412613776622 - SEAD 0101 339030 40.000,00 131010412613776622 - SEAD 0101 339039 46.920,00 131022884600009013 - Enc. SEAD 0101 339059 20.000,00 151011339113407454 - SECULT 0130 449051 3.468.199,47 151011339113407455 - SECULT 0101 449051 124.000,00 341010445113856635 - FDE 0101 449051 99.000,00 352010824413057341 - ASIPAG 0101 339039 103.000,00 431010824413056788 - SEAS 0101 449052 289.080,00 532012233112016004 - IOE 0261 339046 40.000,00 542010812212974534 - IASEP 0261 449052 750.000,00 542010830213696808 - IASEP 0261 339039 143.149,00 552012312212974534 - PRODEPA 0101 339039 100.000,00 552012312212974534 - PRODEPA 0261 339047 800.000,00 552012312212974534 - PRODEPA 0661 449051 228.825,72 552012312613444249 - PRODEPA 0101 339014 30.000,00 552012312613444249 - PRODEPA 0101 339030 100.000,00 552012312613444249 - PRODEPA 0101 339039 259.232,00 552012312613446358 - PRODEPA 0101 339039 142.542,00 552012312613776622 - PRODEPA 0101 339014 25.000,00 652012412212974534 - FUNTELPA 0261 339039 150.000,00 842010927213696543 - IGEPREV 0261 339039 23.594,40 TOTAL 10.747.492,44

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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