Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1055
Nº 1055/2014
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO III – , publicado no DOE nº 32.066, de 29 de dezembro de 2011, como órgão de natureza consultiva e normativa, tendo por finalidade coordenar, supervisionar, orientar as ações das Corregedorias dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENCIA CAPÍTULO VI – DA SECRETARIA OPERACIONAL CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISHomologa a Resolução nº 236/14-CONSEP, de 6 de março de 2014, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que trata da "Aprovação do Regimento Interno do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública - CICSP".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o art. 4º da Lei nº 7.584 de 28 de dezembro de 2011, combinado com o art. 2º e 17 do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nºs 1.555, de 9 de agosto de 1996 e 294, de 4 de agosto de 2003;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação pela unanimidade dos Conselheiros presentes na 272ª Reunião do CONSEP, realizada em 6 de março de 2014,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de maio de 2014.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Governadora do Estado em exercício
RESOLUÇÃO Nº 236/14-CONSEP
EMENTA: Aprovação do Regimento Interno do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública - CICSP.
O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 7584/2011, c/c os Arts. 2º, 8º, inciso VII e 17, incisos I, II, III , IV, e XVIII do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1555/96 e 294/03, respectivamente, e
CONSIDERANDO os ditames previstos no §2º, Art. 9º, Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, que atribui competência ao Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, para aprovar o Regimento Interno do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública - CICSP; CONSIDERANDO que a proposição oferecida pela Presidente do CICSP-DPC Nilma Maria Nascimento Lima, tombada no Processo nº 08/2013 - CONSEP, distribuído ao Conselheiro DPC Rilmar Firmino de Souza - Delegado Geral PCPA, teve o Relatório/ Parecer aprovado pela unânime manifestação dos membros deste Colegiado, presentes na 272º Reunião Ordinária, hoje realizada.
RESOLVE:
Plenário do CONSEP, em 06 de março de 2014.
LUIZ FERNANDES ROCHA
Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
(RESOLUÇÃO Nº 236/CONSEP - 06/03/2014) COMITÊ INTEGRADO DE CORREGEDORES DE SEGURANÇA
PÚBLICA - CICSP REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO III
, publicado no DOE nº 32.066, de 29 de dezembro de 2011, como órgão de natureza consultiva e normativa, tendo por finalidade coordenar, supervisionar, orientar as ações das Corregedorias dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENCIA
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA OPERACIONAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
DOE Nº 32.652, de 29/05/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ