Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1054
Nº 1054/2014
Homologa a Resolução nº 223 - CONSEP/2013, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que trata da "Direção da Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o art. 4º da Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com os arts. 2º e 17 do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nºs 1.555, de 9 de agosto de 1996, e 294, de 4 de agosto de 2003;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, obtendo aprovação pela unanimidade dos Conselheiros presentes na 265ª Reunião Extraordinária do CONSEP, realizada em 23 de outubro de 2013,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de maio de 2014.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Governadora do Estado em exercício
RESOLUÇÃO Nº 223 - CONSEP/2013
EMENTA: Direção da Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS
O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 7584/2011, c/c os Arts. 2º, 8º, inciso VII e 17, incisos I, II, III , IV, IX, X e XX do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1555/96 e 294/03, respectivamente, e
CONSIDERANDO a conclusão do mandato previsto de dois (2) anos, da Ouvidora do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa SocialSIEDS, ELIANA FONSECA PEREIRA, ocorrido em 28/08/2013, conforme estabelece o Art. 13, da Lei nº 7584, de 28/11/2011; CONSIDERANDO a proposição formalizada por quatro (4) entidades da sociedade civil, indicando Mário Rassi Conceição Amoras para disputa ao cargo de Ouvidor do SIEDS;
CONSEIDERANDO os termos do ofício nº 01/2013, de 11/09/2013, rubricado por representantes das organizações da sociedade civil com assento no CONSEP, anexando a "Nota Pública de Apoio a Recondução de Eliana Fonseca Pereira para Ouvidora do SIEDS", com o registro de apoio ao pleito, de mais de trinta (30) Instituições, entre movimentos sociais, redes, fóruns e ainda de duas (2) exOuvidoras do Sistema Estadual de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o interesse deste Colegiado, pelo nivelamento do mandato do(a) Ouvidor (a) do SIEDS, com os dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil, Ministério Publico, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Entidades de Classes dos Órgãos do Sistema, respectivamente estabelecidos no § 3º, Art. 4º, da Lei nº 7584/11, de forma a vigir coincidentemente com o mandato do Chefe do Poder Executivo, na recondução e/ou eleição bienal;
CONSIDERANDO que a vinculação disposta no texto anterior, propiciará melhor equilíbrio, controle e resultado, para o planejamento e gestão da Ouvidoria do SIEDS;
CONSIDERANDO que essa viabilidade disposta no texto anterior, encontra-se inserida no projeto do novo Regimento Interno do CONSEP, atualmente em fase conclusiva, efetivando a necessária compatibização entre os mandatos dos Conselheiros e do (a) Ouvidor(a) do SIEDS;
CONSIDERANDO finalmente, que referida proposta apresentada pelo Presidente do CONSEP Dr. Luiz Fernandes Rocha, mereceu a aprovação unanime dos Conselheiros presentes na 263ª Reunião Ordinária deste Colegiado, realizada em 26/09/2013.
RESOLVE:
LUIZ FERNANDES ROCHA
Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
DOE Nº 32.652, de 29/05/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ