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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1054

Nº 1054/2014

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Homologa a Resolução nº 223 - CONSEP/2013, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que trata da "Direção da Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o art. 4º da Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com os arts. 2º e 17 do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nºs 1.555, de 9 de agosto de 1996, e 294, de 4 de agosto de 2003;

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, obtendo aprovação pela unanimidade dos Conselheiros presentes na 265ª Reunião Extraordinária do CONSEP, realizada em 23 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 223 - CONSEP/2013, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que trata da "Direção da Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS", na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de maio de 2014.

LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Governadora do Estado em exercício

RESOLUÇÃO Nº 223 - CONSEP/2013

EMENTA: Direção da Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS

O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 7584/2011, c/c os Arts. 2º, 8º, inciso VII e 17, incisos I, II, III , IV, IX, X e XX do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1555/96 e 294/03, respectivamente, e

CONSIDERANDO a conclusão do mandato previsto de dois (2) anos, da Ouvidora do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa SocialSIEDS, ELIANA FONSECA PEREIRA, ocorrido em 28/08/2013, conforme estabelece o Art. 13, da Lei nº 7584, de 28/11/2011; CONSIDERANDO a proposição formalizada por quatro (4) entidades da sociedade civil, indicando Mário Rassi Conceição Amoras para disputa ao cargo de Ouvidor do SIEDS;

CONSEIDERANDO os termos do ofício nº 01/2013, de 11/09/2013, rubricado por representantes das organizações da sociedade civil com assento no CONSEP, anexando a "Nota Pública de Apoio a Recondução de Eliana Fonseca Pereira para Ouvidora do SIEDS", com o registro de apoio ao pleito, de mais de trinta (30) Instituições, entre movimentos sociais, redes, fóruns e ainda de duas (2) exOuvidoras do Sistema Estadual de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o interesse deste Colegiado, pelo nivelamento do mandato do(a) Ouvidor (a) do SIEDS, com os dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil, Ministério Publico, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Entidades de Classes dos Órgãos do Sistema, respectivamente estabelecidos no § 3º, Art. 4º, da Lei nº 7584/11, de forma a vigir coincidentemente com o mandato do Chefe do Poder Executivo, na recondução e/ou eleição bienal;

CONSIDERANDO que a vinculação disposta no texto anterior, propiciará melhor equilíbrio, controle e resultado, para o planejamento e gestão da Ouvidoria do SIEDS;

CONSIDERANDO que essa viabilidade disposta no texto anterior, encontra-se inserida no projeto do novo Regimento Interno do CONSEP, atualmente em fase conclusiva, efetivando a necessária compatibização entre os mandatos dos Conselheiros e do (a) Ouvidor(a) do SIEDS;

CONSIDERANDO finalmente, que referida proposta apresentada pelo Presidente do CONSEP Dr. Luiz Fernandes Rocha, mereceu a aprovação unanime dos Conselheiros presentes na 263ª Reunião Ordinária deste Colegiado, realizada em 26/09/2013.

RESOLVE:

Art. 1.
Indeferir a indicação em favor de Mario Rassi Conceição Amoras, face a sua condição de servidor público estadual, ocupante do cargo de auxiliar-técnico, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP, situação que o exclui da disputa eleitoral para Ouvidor do SIEDS, conforme dispõe o inciso IX, Art. 17, do Regimento Interno do CONSEP, homologado pelos Decretos nº 1555/96 e 294/03, respectivamente.
Art. 2.
Acolher a indicação de Eliana Fonseca Pereira para permanecer no exercício da direção da Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, até ulterior deliberação, a contar de 28 de agosto de 2013.
Art. 3.
Criar uma Comissão Técnica, constituída de três (3) membros, Conselheiros do CONSEP, com a missão especifica de analisar a situação e propor a regulamentação do processo para escolha do (a) Ouvidor (a) do SIEDS, estabelecendo que o término do mandato de dois (2) anos deverá ser coincidente com o término da primeira ou da segunda metade do mandato do Chefe do Poder Executivo do estado do Pará, com recondução e ou eleição bienal.
Art. 4.
Esta Resolução, após homologada pelo Chefe do Poder Executivo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do CONSEP, em 17 de Outubro de 2013.

LUIZ FERNANDES ROCHA

Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

DOE Nº 32.652, de 29/05/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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