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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1053

Nº 1053/2014

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Dá nova redação ao § 2° do art. 5º do Decreto 54, de 29 de março de 2011, alterado pelo Decreto n° 308, de 28 de dezembro de 2011, que instituiu o Programa Municípios Verdes - PMV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135,

incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e

Considerando que o Programa Municípios Verdes - PMV, instituído pelo Decreto n° 54, de 29 de março de 2011, representa uma nova forma de gestão e governança, pautada no esforço comum e na pactuação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade, associada à transformação da realidade socioeconômica através de novos modos de produção e de conhecimento;

Considerando que a Lei nº 7.756, de 3 de dezembro de 2013, que cria o Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes - NEPMV, com objetivo de gerenciar as ações do PMV, vinculando-o ao Gabinete do Governador;

Considerando às disposições contidas no art. 29 da Lei n° 7.543, de 20 de julho de 2011, quanto à prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Estadual proceder, mediante decreto, a revisão das vinculações do Conselho dos órgãos e entidades afetados pelas extinções das Secretarias do Estado de Integração Regional e de Projetos Estratégicos, e pela criação das Secretarias Especiais de Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2° do art. 5° do Decreto n° 54, de 29 de março de 2011, alterado pelo Decreto n° 308, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
.....................................................................

...............................................................................

§ 2ºO Governador do Estado designará o Presidente do Comitê Gestor do PMV, ficando a coordenação executiva sob a responsabilidade do Secretário Extraordinário de Estado para a coordenação do Programa Municípios Verdes - PMV" (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.644, de 19/05/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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