Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1053
Nº 1053/2014
Dá nova redação ao § 2° do art. 5º do Decreto 54, de 29 de março de 2011, alterado pelo Decreto n° 308, de 28 de dezembro de 2011, que instituiu o Programa Municípios Verdes - PMV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135,
incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando que o Programa Municípios Verdes - PMV, instituído pelo Decreto n° 54, de 29 de março de 2011, representa uma nova forma de gestão e governança, pautada no esforço comum e na pactuação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade, associada à transformação da realidade socioeconômica através de novos modos de produção e de conhecimento;
Considerando que a Lei nº 7.756, de 3 de dezembro de 2013, que cria o Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes - NEPMV, com objetivo de gerenciar as ações do PMV, vinculando-o ao Gabinete do Governador;
Considerando às disposições contidas no art. 29 da Lei n° 7.543, de 20 de julho de 2011, quanto à prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Estadual proceder, mediante decreto, a revisão das vinculações do Conselho dos órgãos e entidades afetados pelas extinções das Secretarias do Estado de Integração Regional e de Projetos Estratégicos, e pela criação das Secretarias Especiais de Estado,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.644, de 19/05/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ