Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1051
Nº 1051/2014
Altera a redação do art. 5° do Decreto n° 2.237, de 7 de abril de 2010, que regulamenta os arts. 13 a 17 da Lei Estadual n° 6.963, de 16 de abril de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"Art. 5° ......................................................................
II deste artigo, serão aplicados proporcionalmente à distribuição das florestas públicas estaduais submetidas ao regime de concessão ou exploração de gestão de reserva legal em suas respectivas circunscrições, com fins de reverterem em prol de projetos de uso sustentável dos recursos naturais.
"Art. 5º .............................................................................. ..................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.644, de 19/05/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ