Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1050
Nº 1050/2014
Revoga os Decretos Estaduais nº 657, de 23 de novembro de 2007, e nº 1.493, de 22 de janeiro de 2009, que dispõem sobre os procedimentos para celebração de Contratos de Transição, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 23 da Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007, que previu a possibilidade de autorização do Poder Executivo emitir quaisquer atos necessários para viabilizar a continuidade das atividades florestais, só estaria em vigor até que o sistema de concessões florestais fosse implementado;
Considerando que a permissão legal para celebração de Contratos de Transição prevista no art. 70 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, é disposição transitória;
Considerando que o sistema de concessão florestal está implantado no Estado do Pará por meio de licitações estaduais e federais concluídas, totalizando 525.997,82 hectares de floresta pública desenvolvida via concessão florestal;
Considerando que há previsão para a realização de concessão florestal no ano de 2014, estabelecida no Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará e no do Serviço Florestal Brasileiro;
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, cessou a celebração de Contratos de Transição pela incompatibilidade desse instrumento com o estágio atual do novo modelo de concessão florestal,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.644, de 19/05/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ