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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1050

Nº 1050/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga os Decretos Estaduais nº 657, de 23 de novembro de 2007, e nº 1.493, de 22 de janeiro de 2009, que dispõem sobre os procedimentos para celebração de Contratos de Transição, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 23 da Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007, que previu a possibilidade de autorização do Poder Executivo emitir quaisquer atos necessários para viabilizar a continuidade das atividades florestais, só estaria em vigor até que o sistema de concessões florestais fosse implementado;

Considerando que a permissão legal para celebração de Contratos de Transição prevista no art. 70 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, é disposição transitória;

Considerando que o sistema de concessão florestal está implantado no Estado do Pará por meio de licitações estaduais e federais concluídas, totalizando 525.997,82 hectares de floresta pública desenvolvida via concessão florestal;

Considerando que há previsão para a realização de concessão florestal no ano de 2014, estabelecida no Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará e no do Serviço Florestal Brasileiro;

Considerando que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, cessou a celebração de Contratos de Transição pela incompatibilidade desse instrumento com o estágio atual do novo modelo de concessão florestal,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos Estaduais nº 657, de 23 de novembro de 2007, e nº 1.493, de 22 de janeiro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.644, de 19/05/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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