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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1048

Nº 1048/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 37.796.538,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 37.796.538,37 (Trinta e Sete Milhões, Setecentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 161011212213491957 - SEDUC 0302 444041 297.189,60 161011212213491957 - SEDUC 0330 449051 2.439.600,00 161011230613496412 - SEDUC 0306 339030 56.155,27 161011236213496715 - SEDUC 0302 444041 1.272.161,57 161011236213496715 - SEDUC 0302 449051 14.113.891,41 161011236213496715 - SEDUC 0330 444041 597.605,36 161011236213496715 - SEDUC 0330 449051 1.151.685,29 161011236213497426 - SEDUC 0302 449051 852.792,16 161011236213497426 - SEDUC 0330 449051 100.000,00 161011236613496178 - SEDUC 0306 339030 847.198,09 161011236613496178 - SEDUC 0306 339033 54.400,00 161011236613496178 - SEDUC 0306 339039 91.722,31 211010618113427406 - SEGUP 0301 449051 99.526,12 211010618113427406 - SEGUP 0330 449051 849.592,98 261010618113427408 - PMPA 0301 449092 47.003,61 261010618113427409 - PMPA 0301 449051 82.496,41 401010618113427409 - Polícia Civil 0301 449051 318.673,15 401010618113797412 - Polícia Civil 0330 449051 52.732,86 522010342113161937 - SUSIPE 0301 449039 318.157,03 522010342113167365 - SUSIPE 0301 449051 426.181,14 742011236413306001 - UEPA 0302 339020 273.892,00 901011030213127357 - FES 0303 449051 1.277.129,48 901011030213127364 - FES 0330 449051 12.176.752,53 TOTAL 37.796.538,37

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de maio de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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