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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1044

Nº 1044/2014

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Art. 1.
Fica instalada a unidade de Serviço de Atendimento à População "ESTAÇÃO CIDADANIA", no Município de Marabá-PA.

Dispõe sobre a instalação de unidade de Serviço de Atendimento à População "ESTAÇÃO CIDADANIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e

Considerando o Serviço de Atendimento à População "ESTAÇÃO CIDADANIA" instituído pelo Decreto Estadual nº 498, de 22 de agosto de 2012;

Considerando a necessidade de proporcionar o acesso aos usuários dos diversos serviços públicos com maior qualidade, eficiência e celeridade;

Considerando a busca da excelência na prestação dos serviços públicos à população,

DECRETA:

Art. 2.
O Serviço de Atendimento à População "ESTAÇÃO CIDADANIA" ofertará aos cidadãos, através de órgãos parceiros, os seguintes serviços:
Iemissão da Carteira de Identidade e Atestado de Antecedentes Criminais;
IIemissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IIIemissão de Passaporte, Antecedentes Criminais e outros;
IVassistência jurídica cível integral, gratuita aos legalmente necessitados, no âmbito do direito de família, previdenciário, consumidor, possessório - posse e propriedade, sucessório - inventários e arrolamentos, ações constitucionais (mandados de segurança) e ações coletivas civis e públicas;
VCadastro de Emprego e Seguro Desemprego;
VIServiços de Proteção e Orientação de Defesa ao Consumidor;
VIIServiços Bancários;
VIIIServiços de Cadastro de Estabelecimentos e solicitação de vistoria;
IXemissão de Certidão de Nascimento e autenticação de documentos;
Xacesso gratuito à internet e capacitação básica em informática, mediante cursos e oficinas;
XIserviços de primeiro emplacamento (veículos que não necessitem de vistoria) e emissão de taxas para: primeira habilitação, renovação de CNH, mudança/inclusão de categoria, 2ª via de CNH, emissão de CNH definitiva, alteração de dados cadastrais, permissão internacional para dirigir e recadastramento de CNH antiga;
XIIinscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e postagem de correspondência/encomenda;
XIIIinformações sobre programas habitacionais e organização comunitária, inscrições em programas habitacionais;
XIVassistência à saúde dos servidores públicos estaduais: inclusão de segurados titulares e dependentes, liberação de procedimentos em saúde, informações sobre o plano de trabalho e rede credenciada;
XVConsulta Visão Integral - CVIT e emissão de Nota Fiscal Avulsa e Documentação de Arrecadação Estadual - DAE;
XVIatendimentos aos clientes COSANPA relacionados à segunda via de fatura, religação, revisão, instalação, aferição de hidrômetro, consultas, solicitação de consertos e outros;
XVIIperícia médica dos servidores públicos estaduais.
Art. 3.
A prestação dos serviços se dará da seguinte forma:
Iatendimento presencial, de segunda a sexta-feira no horário de 10h às 18h, e aos sábados no horário de 10h às 14h;
IIpor agendamento, através do endereço: www.estacaocidadania. pa.gov.br.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.634, de 05/05/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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