Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1043
Nº 1043/2014
Estabelece procedimento a ser adotado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA, para viabilizar acesso de informação sobre o estoque de medicamentos na Central de Medicamentos do Estado do Pará, por meio de rede mundial de computadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 20 da Constituição do Estado do Pará, o qual estabelece que a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e participação popular;
Considerando a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando a Diretriz 04 que dispõe sobre o "Fortalecimento da Gestão e Governança com Transparência", contida no Plano Plurianual do Estado do Pará 2012-2015 (Lei n° 7.595, de 2011), que apresenta a transparência da gestão pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.627, de 23/04/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ