Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1042
Nº 1042/1977
O GOVERNOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe conferem o Art. 91, inciso IX, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 4585, de 08 de outubro de 1975, que criou o Instituto de Terras do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar de maneira mais integrada e atuante o perfil estrutural do Instituto de Terras do Pará, assegurando-lhe melhor funcionalidade e maior adequação à dinâmica da moderna Administração.
DECRETA:
Prof. Dr. ALOYSIO DA COSTA CHAVES
Governo do Estado Prof. HÉLIO ANTONIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração ANTONIO ITAYGUARA MOREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado de Agricultura
REGULAMENTO GERAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
TÍTULO I
Denominação e Finalidade
I) Em todo o território do Estado, representando-o ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; II) Nas áreas eleitas como polos de desenvolvimento; e III) Nas áreas definidas como sendo de colonização oficial, promovendo as medidas de apoio ao seu desenvolvimento.
I) Representar o Estado ativa e passivamente, em Juízo, ou fora dele, nos estudos, órgãos, atos, processos e convênios que visarem a:
I) Funções de natureza técnica, compreendendo:
TÍTULO II
Preceitos e atividades do ITERPA
CAPÍTULO I
Relativas à caracterização da estrutura fundiária
CAPÍTULO II
Atividades auxiliares
TÍTULO III
Organização da Administração
CAPÍTULO I
Estrutura Orgânica
10 - Presidente .............................................................................. P 11 - Conselho de Diretores ............................................................ CD 12 - Gabinete ................................................................................ PG 120.1 - Seção de Atividades Auxiliares ............................... PGX.1 121 - Assessoria de Relações Públicas ............................. PGR 122 - Assessoria de Assuntos Especiais ............................ PGA 123 - Biblioteca ................................................................. PGB
13 - Assessoria Setorial de Planejamento ............................ PP 130.1 - Seção de Atividades Auxiliares ............................... PPX.1 131 - Coordenação de Orçamento ............................ PPO
132 - Coordenação de Programação e Controle ............. PPP 133 - Coordenação de Desenvolvimento Organizacional..PPD
21 - Departamento Jurídico ....................................................................... DJ
210.1 - Seção de Atividades Auxiliares ............................... DJX.1 211 - Divisão de Processos Administrativos .................................. DJA 212 - Divisão de Processos Judiciais .............................................. DJJ
22 - Departamento de Administração e Finanças ..................................... DA
220.1 - Seção de Atividades Auxiliares ............................... DAX.1 221 - Divisão Administrativa ......................................................... DAA 221.1 - Seção de Serviços Gerais ......................................... DAA.1 221.2 - Seção de Material .................................................... DAA.2 221.3 - Seção de Comunicações .......................................... DAA.3
222 - Divisão de Pessoal ................................................................ DAP
222.1 - Seção de Movimentação Funcional ......................... DAP.1 222.2 - Seção de Controle e Pagamento .............................. DAP.2 222.3 - Seção de Assistência Social .................................... DAP.3
221 - Divisão de Finanças .............................................................. DAF
223.1 - Seção de Execução Orçamentária ............................ DAF.1 223.2 - Seção de Tesouraria ................................................. DAF.2 223.3 - Seção de Exame e Prestação de Contas ................... DAF.3 223.4 - Seção de Contabilidade ............................................ DAF.4
23 - Departamento Técnico ...................................................................... DT
230.1 - Seção de Atividades Auxiliares ............................... DTX.1 231 - Divisão de Discriminação e Ação Social .............................. DTD 231.1 - Seção de Levantamento Fundiário ........................... DTD.1 231.2 - Seção de Arrecadação de Terras Públicas ................ DTD.2 231.3 - Seção de Regularização Fundiária ............................ DTD.3
232 - Divisão Cartográfica ............................................................. DTC
232.1 - Seção de Topografia ................................................ DTC.1 232.2 - Seção de Desenho Cartográfico ............................... DTC.2 232.3 - Seção de Cadastro .................................................... DTC.3
233 - Divisão de patrimônio Fundiário ........................................... DTP
233.1 - Seção de Registro Fundiário ..................................... DTP.1 233.2 - Seção de Arquivo Fundiário ..................................... DTP.2 233.3 - Seção de Titulação .................................................... DTP.3
234 - Divisão de Alienação ............................................................. DTA
234.1 - Seção de Estudos e Projetos ..................................... DTA.1 234.2 - Seção de Licitação .................................................... DTA.2 234.3 - Seção de Extrativismo .............................................. DTA.3
31 - Delegacia de Terras ...........................................................DR(00)
CAPÍTULO II
Funções e Atribuições dos Órgãos Centrais
SEÇÃO I
Órgãos de Direção Superior
OBS: da alínea "i" , a publicação existente passa para um texto indefinido! (VERIFICAR ORIGINAL)
de sua representação política e social, e dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete desempenhar as atividades de Relações Públicas; a coordenação das atividades de Assessoramento do Presidente, exercidas por Assessores previstos no art. 34 através dos órgãos cujas atribuições são definidas nos incisos seguintes:
I) À Assessoria de Relações Públicas, órgãos de 2º grau divisional, compete, entre outras, as seguintes atribuições:
SEÇÃO II
Órgão centrais de Normatização, Execução e Controle
I) À Divisão e Processos Administrativos, órgão de 2º grau divisional, compete,
I) À Divisão Administrativa, órgão de 2º grau divisional compete, especialmente, as
II) À Divisão de Pessoal, órgão de 2º grau divisional, compete, especialmente, as seguintes atribuições.
I) À Divisão de Discriminação e Ação Social, órgão de 2º grau divisional, compete,
CAPÍTULO III
Funções e Atribuições dos Órgãos Regionais e Zonais
CAPÍTULO IV
Nomenclatura dos Órgãos e dos Dirigentes
I) O Gabinete, órgão de assistência geral do Presidente, que trata de sua representação política e social e dirigido por um Chefe escolhido e nomeado pelo Presidente do ITERPA; II) A Assessoria Setorial de Planejamento, órgão de 1º grau divisional e as Assessorias de Relações Públicas e Assuntos Especiais, órgãos de 2º grau divisional, são incumbidas das funções fixadas neste Regulamento e nos respectivos Regimentos Internos, tendo cada uma, como dirigente, um Chefe escolhido e nomeado pelo Presidente do ITERPA; III) Os Departamentos são órgãos incumbidos de orientação, coordenação, normatização, controle e execução das atividades do ITERPA, tendo como dirigente um Diretor indicado pelo Presidente do ITERPA e nomeado pelo Governador do Estado; IV) As Divisões são órgãos em que se desdobram os Departamentos e visam atender a diferenciação das funções substantivas e adjetivas desempenhadas por estes órgãos tendo, cada um, como dirigente, um Chefe de livre escolha do Diretor do Departamento e nomeado pelo Presidente do ITERPA;
V) A Seção será a nomenclatura normal para a subdivisão dos órgãos de 3º grau divisional e visa a diferenciação das funções deste, tendo como dirigente um Chefe indicado pelo seu superior, ouvido o Diretor e nomeado pelo Presidente do ITERPA.
CAPÍTULO V
Atos Normativos
I) Instruções Especiais, visando fixar critérios, preceitos e normas gerais de funcionamento que estabeleçam obrigações e envolvam interesses de entidades não subordinadas diretamente à Autarquia, a serem baixadas pelo Presidente do ITERPA e aprovadas pelo Governador do Estado; II) Os Regimentos Internos, a serem elaborados pelos órgãos centrais de 1º grau divisional e baixados pelo Presidente, estabelecendo as linhas gerais, os preceitos e as atribuições de cada órgão componente e fixando a estrutura, funções e vinculações dos órgãos até 1º grau divisional; III) As Resoluções da COVATE, a serem expedidas na forma do art. 12, §§ 1º, 2º, 3º e seus incisos da Lei nº. 4.584 de 08 de outubro de 1975; IV) As Resoluções, a serem baixadas pelo Presidente, consubstanciando os atos estabelecidos em reunião do Conselho de Diretores sobre a matéria de sua competência, na forma do art. 25 deste Regulamento;
V) As Instruções, a serem baixadas pelo Presidente do ITERPA, visando consubstanciar critérios, preceitos e normas gerais de funcionamento do órgão; VI) As Portarias, a serem baixadas pelo Presidente, para determinar o cumprimento de medidas gerais de ordem técnica e administrativa de sua alçada exclusiva, ou ainda para determinar a execução de medidas consubstanciadas em atos normativos de hierarquia superior; VII) As Normas, a serem baixadas pelos titulares dos órgãos centrais de 1º grau divisional, para disciplinar, de forma normal e contínua, a execução técnica e administrativa dos serviços, atividades ou tarefas já estabelecidos em suas linhas gerais, por atos de hierarquia superior; e VIII) As Ordens de Serviço, a serem baixadas e expedidas por todos os Chefes de órgãos de 1º, 2º, 3º e 4º graus divisionais, para determinar em casos específicos, a execução no todo ou em parte, de tarefas afetas aos mesmos, dentro dos dispositivos em vigor.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais e Transitórias
I ORGÃOS DE DIREÇÃO: SUPERIOR
PRESIDENTE
11 CD COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TERRAS - COVATE CONSELHO DE DIRETORES
12 PG 13 PP
GABINETE ASSESSORIA SETORIAL DE
PLANEJAMENTO
120.1 PGX.1 130.1 PPX.1