Pará
Decreto Estadual do Pará nº 104
Nº 104/1991
CRIA A UNIDADE ADMINISTRATIVA ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, DESMEMBRANDO-O DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, DEFININDO COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso VII da Constituição do Estado e,
Considerando que os arquivos da Secretaria do Governo foram anexados à Biblioteca Pública do Estado em cumprimento ao artigo 1° da Lei Estadual n° 164, de 31 de maio de 1894; Considerando que o Arquivo Público foi organizado em anexo à Biblioteca Pública, então integrante da Secretaria de Estado de Justiça, por força dos artigos 10 e 14 do Decreto n° 996, de 26 de abril de 1901, que deu nova organização aos serviços administrativos através da criação de três Secretarias de Estado; Considerando que a Biblioteca e o Arquivo Público passaram a integrar o Departamento de Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, consoante no disposto no § 1° do artigo 10, da Lei Estadual n° 4.589, de 18 de novembro de 1975, que criou a Secretaria de Estado da Cultura, Desportos e Turismo; Considerando a competência delegada ao Poder Executivo, através da Lei Estadual n° 5.397, de 13 de outubro de 1987, para, por via do Decreto, regulamentar, dar competência orgânica e hierárquica, transformar ou transferir Órgãos e unidades administrativas, bem como reestruturar órgãos da área cultural e artística.
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração JOÃO DE JESUS PAES LOUREIRO Secretário de Estado da Cultura
DOE n° 26.924, de 08/03/1991
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ