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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI2 do TST (ALTERADA)

OJ SDI2 98

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Art. 98.
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Art. 98.
MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

Observação: (nova redação) - DJ 22.08.2005

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