OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI2 do TST (ALTERADA)
OJ SDI2 98
Art. 98.
MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
Observação: (nova redação) - DJ 22.08.2005