OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 96 da SDI2 do TST (CANCELADA)
OJ SDI2 96
Art. 96.
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO.
O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005)