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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 96 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 96

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Art. 96.
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Art. 96.
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO.

O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005)

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