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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 95 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 95

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Art. 95.
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Art. 95.
AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA.

Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.

Legislação:

Art. 485 do CPC

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005

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