OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 95 da SDI2 do TST (CANCELADA)
OJ SDI2 95
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
Legislação:
Art. 485 do CPC
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005