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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI2 do TST

OJ SDI2 94

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Art. 94.
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Art. 94.
AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.

Observação: (inserida em 27.09.2002)

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