OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI2 do TST (CANCELADA)
OJ SDI2 82
O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 406) - DJ 22.08.2005