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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 77 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 77

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Art. 77.
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Art. 77.
AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. LIMITE TEMPORAL. DATA DE INSERÇÃO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST.

A data da inclusão da matéria discutida na ação rescisória, na Orientação Jurisprudencial do TST, é o divisor de águas quanto a ser, ou não, controvertida nos Tribunais a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 83) - DJ 22.08.2005

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