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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 7 da SDI2 do TST (ALTERADA)

OJ SDI2 7

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Art. 7.
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Art. 7.
AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. NA OMISSÃO DA LEI, É FIXADA PELO ART. 678, INC. I, "C", ITEM 2, DA CLT.

A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, "c", item 2, da CLT.

Observação: (nova redação) - DJ 22.08.2005

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