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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 68 da SDI2 do TST (ALTERADA)

OJ SDI2 68

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Art. 68.
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Art. 68.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

Observação: (nova redação) - DJ 22.08.2005.

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