OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 68 da SDI2 do TST (ALTERADA)
OJ SDI2 68
Art. 68.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.
Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.
Observação: (nova redação) - DJ 22.08.2005.