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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 61 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 61

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Art. 61.
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Art. 61.
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BANCO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC.

Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líqüido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

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