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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 33 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 33

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Art. 33.
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Art. 33.
AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".

Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

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