OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 33 da SDI2 do TST (CANCELADA)
OJ SDI2 33
Art. 33.
AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".
Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005