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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 32 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 32

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Art. 32.
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Art. 32.
AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA".

Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia").

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

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