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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 28 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 28

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Art. 28.
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Art. 28.
AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓPRIA.

Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.

Observação: (cancelada) - Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

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