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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDI2 do TST

OJ SDI2 26

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Art. 26.
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Art. 26.
AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA.

A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.

Observação: (inserida em 20.09.2000)

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