OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDI2 do TST
OJ SDI2 26
Art. 26.
AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA.
A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.
Observação: (inserida em 20.09.2000)