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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 20 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 20

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Art. 20.
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Art. 20.
AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA.

Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

a)a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
b)a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 402) - DJ 22.08.2005

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