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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 145 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 145

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Art. 145.
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Art. 145.
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

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