OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 143 da SDI2 do TST (ALTERADA)
OJ SDI2 143
Art. 143.
"HABEAS CORPUS". PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL.
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
Observação: (alterada) - Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008