OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 141 da SDI2 do TST (CANCELADA)
OJ SDI2 141
Art. 141.
MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR.
A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005