OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 137 da SDI2 do TST
OJ SDI2 137
Art. 137.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL.
Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.
Observação: (DJ 04.05.2004)