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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 133

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Art. 133.
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Art. 133.
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333. JUÍZO DE MÉRITO.

A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 192) - DJ 22.08.05

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