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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI2 do TST

OJ SDI2 132

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Art. 132.
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Art. 132.
AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA.

Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

Observação: (DJ 04.05.2004)

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