OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI2 do TST
OJ SDI2 132
Art. 132.
AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA.
Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
Observação: (DJ 04.05.2004)