OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI2 do TST
OJ SDI2 128
Art. 128.
AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST.
O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.
Observação: (DJ 09.12.2003)