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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI2 do TST

OJ SDI2 128

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Art. 128.
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Art. 128.
AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST.

O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

Observação: (DJ 09.12.2003)

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