Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 126 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 126

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 126.
1 artigo
Art. 126.
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA.

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) - DJ 22.08.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.