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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 125

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Art. 125.
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Art. 125.
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III, DO CPC. SILÊNCIO DA PARTE VENCEDORA ACERCA DE EVENTUAL FATO QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL. DESCARACTERIZADO O DOLO PROCESSUAL.

Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 403) - DJ 22.08.2005

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