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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI2 do TST (ALTERADA)

OJ SDI2 124

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Art. 124.
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Art. 124.
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO II, DO CPC DE 2015. ART. 485, INCISO II, DO CPC DE 1973. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL.

Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.

Observação: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

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