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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI2 do TST (ALTERADA)

OJ SDI2 123

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Art. 123.
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Art. 123.
AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

Observação: (título alterado) - DJ 22.08.2005

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