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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 122

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Art. 122.
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Art. 122.
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. "DIES A QUO" DO PRAZO. CONTAGEM. COLUSÃO DAS PARTES.

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

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