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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 121 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 121

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Art. 121.
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Art. 121.
AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO.

Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005

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