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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 119 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 119

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Art. 119.
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Art. 119.
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 409) - DJ 22.08.2005

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