OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 116 da SDI2 do TST (CANCELADA)
OJ SDI2 116
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005