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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI2 do TST (CANCELADA)

OJ SDI2 114

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Art. 114.
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Art. 114.
COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005

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