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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 112 da SDI2 do TST

OJ SDI2 112

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Art. 112.
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Art. 112.
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.

Observação: (DJ 29.04.2003)

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