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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI2 do TST

OJ SDI2 103

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Art. 103.
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Art. 103.
AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO.

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

Observação: (DJ 29.04.2003)

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