OJ TST SDI-2
Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI2 do TST
OJ SDI2 103
Art. 103.
AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO.
É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.
Observação: (DJ 29.04.2003)