Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 91 da SDI1 do TST

OJ SDI1 91

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 91.
1 artigo
Art. 91.
ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT.

ROAR 105608/94, SDI-Plena

Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.

Observação: Inserida em 30.05.1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.