OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 91 da SDI1 do TST
OJ SDI1 91
Art. 91.
ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT.
ROAR 105608/94, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.
Observação: Inserida em 30.05.1997.