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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 79 da SDI1 do TST

OJ SDI1 79

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Art. 79.
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Art. 79.
EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI.

A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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