OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 79 da SDI1 do TST
OJ SDI1 79
A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014