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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 78 da SDI1 do TST

OJ SDI1 78

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Art. 78.
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Art. 78.
EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT.

Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.

Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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