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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 74 da SDI1 do TST

OJ SDI1 74

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Art. 74.
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Art. 74.
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º 5.604, DE 02.09.1970.

A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.

Observação: (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

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