OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI1 do TST
OJ SDI1 70
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.
Observação: (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)