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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SDI1 do TST

OJ SDI1 66

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Art. 66.
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Art. 66.
SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO.

A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.

Observação: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

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